DECRETO N

DECRETO N. 24.245 – DE 15 DE MAIO DE 1934

Prorroga por seis mêses, isto é, até 11 de novembro de 1934, o prazo concedido à Sociedade Mineração Furnas Limitada, pelo decreto n. 23.314, de 31 de outubro de 1933, para a apresentação dos documentos a que se referem os itens I e II do art. 1º de seu decreto de autorização acima aludido.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil  usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, e os têrmos do decreto n. 23.936, de 27 de fevereiro de 1934.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por seis mêses, isto é, até 11 de novembro de 1934, o prazo concedido à Sociedade Mineração Furnas Limitada, pelo decreto n. 23.314, de 31 de outubro de 1933, para a apresentação dos documentos a que se referem os intens  I e II do art. 1º de seu decreto de autorização acima aludido.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio da 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.