DECRETO N

DECRETO N. 24.245 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede à Bei Irmãos Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n º I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único: É concedida á Bei Irmãos Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada constituída pelo instrumento particular de primeiro (1º) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob número sessenta e seis mil e trezentos e setenta e nove (66.379), em sessão de vinte e sete (27) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), com sede na capital dêsse Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei número novecentos e trinta e oito (938), de oito (8) de dezembro de mil novecentos e trinta e oito (1938), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da. referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.