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DECRETO N. 24.246 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Perrella a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Perrella a pesquisar mica e associados em terrenos de Augusto (ilegível) da Mota, situados no lugar denominado Cassimiro, no distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e oito hectares, sessenta ares e setenta e cinco centiares (58,6075 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa metros (190m) no rumo magnético setenta e oito graus nordeste (78ºNE) da confluência dos córregos Monjolo e Cassimiro, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa e cinco metros (595), leste ’E); mil duzentos e oitenta e cinco metros (1.285m), sul (S); oitocentos e quarenta e cinco metros (845 m), quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (44º 45’ NW) ; seiscentos e oitenta e cinco metros (685 m), norte (N).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará, a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.