Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.250 –“A” – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947
Reduz o interstício para promoção ao pôsto de 1º Tenente das Armas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O interstício para promoção ao pôsto de 1º Tenente das Armas, fica, no corrente ano, reduzido para 22 meses, de acôrdo com o que estabelece o § 2º do art. 13, do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.