DECRETO N. 24.254 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito suplementar de Cr$ 10.500.000.00, à verba que especifica.
O Presidente da República usando da autorização contida na Lei nº 163, de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único – Fica aberto ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito suplementar de dez milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 10.500.000,00) em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos do Anexo número 9 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber :
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c. 50 – Serviço de sondagem
a) Para despesas de qualquer natureza com os serviços gerais de sondagem, inclusive para ocorrer às de que trata o Decreto-lei nº 1.143, de 9 de março de 1939. 10.500.000,00
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. DUTRA
Corrêa e Castro