DECRETO N

DECRETO N. 24.254 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947

 Abre ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito suplementar de Cr$  10.500.000.00, à verba que especifica.

O Presidente da República usando  da autorização contida na Lei nº 163, de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único – Fica aberto ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito suplementar de dez milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 10.500.000,00) em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos do Anexo número 9 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber :

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

S/c. 50 – Serviço de sondagem

a) Para despesas de qualquer natureza com os serviços gerais de sondagem, inclusive para ocorrer às de que trata o Decreto-lei nº 1.143, de 9 de março de 1939. 10.500.000,00

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. DUTRA

Corrêa e Castro