DECRETO N. 24.255 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, sem aumento de despesa, a Tabela numérica Ordiria de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
CLBR Vol. 08 Ano 1947 Pág. 478 Tabela.