DECRETO N. 24.256 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para atender ao pagamento do auxílio concedido ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões, a fim de ocorrer às despesas do IV Congresso Interamericano de Cirurgia, realizado nesta Capital no mês de setembro do corrente ano.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 130, de outubro de 1947 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único – Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000.00) para pagamento do auxílio concedido ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões, na conformidade do disposto no art. 1º da referida Lei nº 130, de 30-10-47, a fim de ocorrer às despesas (Serviços e Encargos) IV Congresso Intermericano de Cirurgia, que se realizou nesta Capital no mês de setembro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.