DECRETO N

DECRETO N. 24.260 – DE 16 DE MAIO DE 1934

Declara sem efeito o decreto n. 21.015, de 1 de fevereiro de 1932, na parte relativa à dispensa do operário da Estrada de Ferro Central do Brasil, Gerinaldo Gonçalves.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Tendo em vista o que propôs a diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, nos ofícios ns. 1.031 e 49, respectivamente, de 28 de setembro de 1932 e 18 de janeiro de 1933;

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 21.015, de 1 de fevereiro de 1932, na parte relativa à dispensa do operário da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Gerinaldo Gonçalves, para o fim de ser a mesmo considerado como licenciado, a partir de 1 de março de 1932, nos têrmos do art. 19, § 2º, do decreto n. 14.663, de 1 de fevereiro de 1921; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1934; 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS 

José Americo de Almeida.