DECRETO N. 24.261 – DE 16 DE MAIO DE 1934
Abre, ao Ministério da Viação, o crédito de 600:000$000, para a aquisição de material destinado à Estrada de Ferro de Bragança
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 600:000$000 (seiscentos contos de réis) afim de ser entregue, como auxilio, ao Govêrno do Estado do Pará, e destinado à aquisição de materiais necessários à Estrada de Ferro de Bragança, ora arrendada ao mesmo Estado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
José Americo de Almeida.