DECRETO N. 24.263 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a Emprêsa Elétrica Orion de Barretos, Sociedade Anônima, a construir uma linha de transmissão entre a localidade de Altair no município de Olímpia e a sede do município de Guarací no Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a Emprêsa Elétrica Orion de Barretos, Sociedade Anônima;
Considerando que a linha prevista se destina ao fornecimento de energia elétrica à cidade de Guaraci,
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica reconheceu a necessidade da medida;
Decreta:
Art. 1º Fica a Emprêsa Elétrica Orion de Barretos, Sociedade Anônima, autorizada a construir uma linha de transmissão entre a localidade de Altair no município se Olímpia, e a sede do município de Guarací, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A mencionada linha deverá ser provida das instalações de manobras e protege adequadas.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I – Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro dos trinta (30) dias seguintes à sua publicação;
II – Apresentar à mesma Divisão, dentro do prazo de sessenta (60) dias, os estudos, projetos e orçamentos respectivos,
III – iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1947 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. Dutra
Daniel de Carvalho.