Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.264 – DE 17 DE MAIO DE 1934
Cria a função de vice-presidente do Conselho do Almirantado
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve :
Art. 1º O exercício das funções de vice-presidente Conselho do Almirantado caberá ao vice-almirante mais antigo na respectiva escala.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.