DECRETO N

DECRETO N. 24.264 – DE 17 DE MAIO DE 1934                       

Cria a função de vice-presidente do Conselho do Almirantado

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398, de  11 de novembro de 1930, resolve :

Art. 1º O exercício das funções de vice-presidente Conselho do Almirantado caberá ao vice-almirante mais antigo na respectiva escala.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,  17 de maio de 1934,  113º da Independência  e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.