DECRETO N. 24.264 – DE 30 de DEZEMBRO DE 1947
Aprova projetos e orçamentos para construção de casas e armazém na esplanada da estação de Coroatá.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância de Cr$ 353.853.00 (trezentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e cinqüenta e três cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente, rubricados, para a construção de um grupo de duas casas de turma, uma casa de feitor a um armazém, na esplanada da estação de Coroatá no ramal de Coroatá – Pedreiras, da Estrada de Ferro São Luís – Teresina, devendo a respectiva despesa correr pela Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição, de Imóveis, Consignação II – Subconsignação 04 – item 31-01 – alínea a), do Anexo nº 24 do orçamento para 1948.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana