Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.265 – DE 18 DE MAIO DE 1934
Suprime o cargo de agente do Correio da agência postal-telegráfica de Montes Claros, na jurisdição da Diretoria Regional dos Correios e Télegrafos de Diamantina.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Télegrafos e tendo em vista o que dispõe o art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agôsto de 1932,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente do Correio da agência-postal telegráfica de Montes Claros, na jurisdição da Diretoria Regional dos Correios e Telegráfos de Diamantina.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.