DECRETO N. 24.268 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza “The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited" a construir um ramal de transmissão que, partindo da linha “Estação Terminal Pirituba – Sub-estação Paula Souza” vá à futura sub-estação de “Água Branca” na cidade de São Paulo:.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu “The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited”;
Considerando que o ramal de transmissão, cuja autorização se pleiteia, visa a melhorar as condições do fornecimento em determinada área da capital paulista;
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica reconheceu a necessidade da medida,
decreta:
Art. 1º Fica “The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited” autorizada a construir um ramal de transmissão que, partindo da Tôrre nº 50 da linha “Estação Terminal Pirituba – Sub-estação Paula Souza” vá ligar à futura sub-estação de Água Branca, na rua Tagipurú, esquina de Germaine Burchard, na cidade de São Paulo.
Parágrafo único. O mencionado ramal deverá, ser provido das instalações de transformação, manobra e proteção adequadas.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I – Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro dos trinta (30) dias seguintes à sua publicação;
II – Apresentar à mesma Divisão, dentro do prazo de sessenta (60) dias, os estudos, projetos e orçamentos respectivos ;
III – Iniciar e concluir as obras e instalações nos prazos que forem marcados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho