DECRETO N. 24.269 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 3.600,00 à verba que especifica.
O Presidente da República usando da autorização contida na Lei número 114, de 10 de outubro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Verba 1 – Pessoal; Consignação III – Vantagens; 09 – Funções gratificadas; 04 – Departamento de Administração; 06 – Divisão do Pessoal, do Anexo 14 do Orçamento Geral da República para o exercício de 1947,
Art. 2º O crédito aberto por êste Decreto destina-se a atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da elevação da gratificação de função de Chefe da Seção do Fomento Agrícola em Minas Gerais, nos têrmos da Lei nº 114, de 10 de outubro de 1947.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.