DECRETO Nº 24

DECRETO N. 24.271 – DE 30 DE DEZEMBRO DE  1947

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.346.045,00, para pagamento da UNESCO.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 108, de 28 de setembro do corrente ano, e tendo consultado a Tribunal de Contas e ouvido o Ministério na Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade, Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de dois milhões trezentos e quarenta e seis mil e quarenta e cinco cruzeiros Cr$ 2,346.045,00). equivalente a US$ 180.465,00, na base de Cr$ 13,00 por US$ 1,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil para a UNESCO, no exercício corrente.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes.

Corrêa e Castro .