DECRETO Nº 24

DECRETO N. 24.272 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre ao Ministério das Relações Exteriores um crédito de Cr$ 3.400.000,00 suplementar à verba 3, consignação I  subconsignação 28, alínea 01, letra a)

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 83, de 30 de agosto do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito de três milhões e quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 3.400.000,00) que será automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional, suplementar à verba 3 – Serviços e Encargos, consignação I – Diversos, subconsignação 28 – Recepções, excursões, hospedagens e homenagens, 01 – Secretaria de Estado, letra a) – Recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes de governos estrangeiros e personalidades ilustres em visita ao Brasil – do Anexo nº 20 – Ministério das Relações Exteriores, do orçamento de 1947.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência  59º da República.

Eurico G. Dutra.

Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.