DECRETO N º 24

DECRETO N. 24.273 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, a área de terreno necessária à ligação ferroviária de Joaquim Murtinho à Fazenda Monte Alegre, no Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição  e tendo em vista o disposto no artigo 5 º, letras h. e j, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação, pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, a área de terreno de 199.500m², pertencente à Fazenda Pedra Branca, da estaca 2.299+12m à estaca 2.498+18m, necessária aos serviços da ligação ferroviária de Joaquim Murtinho à Fazenda Monte Alegre e representada na planta, que com êste baixa, devidamente autenticada.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15, do Decreto- lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, é declarada a urgência da desapropriação, ficando autorizada a Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina a efetivá-la.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.