DECRETO Nº 24

DECRETO N. 24.274 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito extraordinário de Cr$  8.809.500,00, para despesas com o combate aos gafanhotos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, de acôrdo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito extraordinário de oito milhões, oitocentos e nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 8.009.500,00) para atender despesas de qualquer natureza com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do Sul do país.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo vigorará até o encerramento do exercício de 1948.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.

Corrêa e Castro.