DECRETO N. 24.275 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.000,00, para pagamento da gratificação de magistério ao Professor Valdemar Berardinelli.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 134, de 3 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), para atender ao pagamento da gratificação de magistério concedida a Valdemar Berardinelli, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, relativa ao período de janeiro de 1941 a dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.