DECRETO N

DECRETO N. 24.276 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947

Renova o Decreto n. 15.721, de 31 de maio de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Companhia Itatig, Petróleo Asfalto e Mineração, S.A., pelo Decreto número quinze mil setecentos e vinte e um (15.721), de trinta e um (31) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1.944) para pesquisar salgema no município de Socorro, Estado de Sergipe.

Art. 2º A presente renovação fica ao pagamento da taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000.00) e será, transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.