DECRETO N

DECRETO N. 24.277 – DE 22 DE MAIO DE 1934

Dispõe sôbre a transferência do Instituto de Tecnologia, do Ministério da Agricultura  para o do Trabalho, Indústria. e Comércio, mudando-lhe a denominação para a ela Instituto Nacional de Tecnologia, e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados  Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de  novembro de 1930 e,

 Considerando que o decreto n. 23.979, de. 8 da março de 1934, que, transferiu o Instituto de Tecnologia. do Ministério da Agricultura, para o do Trabalho, Indústria e Comércio que determinou que essa transferência só se  tornaria efetiva mediante decreto especial, dos ministérios interessados, após a publicação dos respectivos orçamentos para 1934 e

Considerando que é necessário adaptar o Instituto de Tecnología. à organização geral da Ministério do Trabalha, Indústria e Comércio, de acôrdo com o que determina o artigo 4º do decreto n. 19.433, do 26 de novembro de 1930, que criou o dito ministério;

Resolve :

Art. 1º O Instituto de Tecnologia, transferido, integralmente, do Ministério da Agricultura para o do Trabalho Industria e Comércio, pelo decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, passa a denominar-se Instituto Nacional de Tecnologia o terá, por objetivo realizar pesquisas cientificas que lhe permitam determinar as caracteristicas da matéria prima nacional e os processos mais racionais para o seu aproveitamento.

Art. 2º O Instituto Nacional de Tecnologia, ao qual, além dos objetivos definidos no artigo anterior, cabe ainda, aplicar-se a orientação técnica da indústria nacional e dos serviços da administração pública que a reclamarem, exercitará suas funções como membro componente da Secretaria de Estado do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, obedecendo á orientação e ás ordens do respectivo ministro, ditadas diretamente ou por intermédio da mesma secretaria, e entendendo-se com os departamentos e demais repartições no que respeite à execução dos seus serviços.

Art. 3º O Instituto Nacional de Técnologia compor-se-á das seguintes secções, diretamente subordinadas ao respectivo diretor :

1ª Secção – Metalurgia.

2ª Secção – Combustíveis.

3ª Secção – Materiais de Construção

4ª Secção – Fisica Técnológica o Medidas Físicas,

5ª Secção – Quimica Técnológica.

6ª Secção – Matérias Primas Vegetais e Animais.

7ª Secção – Indústria de Fermentação,

8ª Secção – Expediento e Contobilidade.

Art. 4º O pessoal fixo do Instituto Nacional de Técnologia, cuja distribuição pelas diferentes secções competirá ao respectivo diretor, de acordo com as necessidades do serviço, será, com suas categorias e vencimentos  o da tabela anexa.

Art. 5º Fica integralmente transferida para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. desde 1 de abril de 1934 a Verba consignada ao Instituto de Técnologia no orçamento do Ministério da Agricultura para 1934, a qual será distribuída de acôrdo com o quadro anexo, constituindo a verba 13º do precitado Ministério.

Art. 6º O ministro de Estado dos Negocios do Trabalho, Indústria e Comércio fica autorizado a adotar as providências necessárias á boa execução dêste decreto.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo  Aranha.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavaro.

TABELA A QUE  SE REFERE O ART 4º DO DECRETO N. 24.277 DE 22 DE MAIO DE 1934

Instituto Nacional de Tecnologia

Consignação –  Pessoal          Ordenado                            Gratificação             Total

1 diretor em comissão ............. –                                        12:000$000              12:000$000

7 assistentes chefes.                16:000$000                         8:000$000             168:000$000

6 assistentes técnicos               12:800$000                         6:400$000             115:200$000

1 assistente  secretário.....        12:800$000                         6:400$000               19:200$000

1 encarregado de expediente e

contabilidade.....                        12:800$000                        6:400$000                19:200$000

4 sub-assistentes  técnicos       10:400$000                         5:200$000               62:400$000

1 primeiro escriturário......           9:600$000                         4:800$000               14:400$000

2 ajudantes  de  primeira classe.....

                                                    8:000$000                         4:000$000                24:000$000

1 desenhista.......                         8:000$000                         4:000$000               12:000$000

1 almoxarife.......                          8:000$000                         4:000$000               12:000$000

1 segundo escriturário......           7:200$000                          3:600$000              10:800$000

1 ajudante de segunda classe .

                             ......                  6:400$000                           3:200$000               9:600$000

1 porteiro..........                            4:800$000                           2:400$000               7:200$000

 4 escreventes dactilógrafos, ...

. ............................ ...                   4:000$000                           2:000$000             24:000$000

3 serventes ........                         2:400$000                           1:200$000             10:800$000

 

                                                                                                                     520:800$000

 

Rio de Janeiro 22 de  maio de 1934.