DECRETO N. 24.277 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947
Renova o Decreto n. 15. 722, de 31 de maio de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n. I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a, autorização conferida à Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração S.A., pelo Decreto número quinze mil setecentos e vinte e dois (15.722). de trinta e um (31) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1.944) para pesquisar salgema no município de Socorro Estado de Sergipe.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.