DECRETO N

DECRETO N. 24.280 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947

Renova o Decreto n. 19.077, de 2 de julho de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº  I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1944 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agosto de 1946 a autorização conferida ao cidadãos brasileiros José Vicente Ribeiro e Vicente Raimundo Santos, pelo Decreto número dezenove mil e setenta e sete (19 077), de dois (2) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar caulim e associados no município de Cláudio, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação do Decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e paga a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho