DECRETO N

DECRETO N. 24.284 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o Ginásio Oriental, com sede em São Paulo, a funcionar como colégio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942, decreta:

Art. 1º O Ginásio Oriental, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Oriental.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Oriental considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico. G. Dutra

Clemente Mariani