DECRETO Nº 24

   

DECRETO N. 24.288 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 63.000,00, para atender ao pagamento da disponibilidade do Embaixador Francisco Cavalcânti Pontes de Miranda.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei n.172, de 16 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade,

decreta:

Artigo único – Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de sessenta e três mil cruzeiros (Cr$ 63.000,00), à Verba I, Pessoal – Consignação VI – Pessoal adido e em disponibilidade – Sub-consignação 29, Pessoal em disponibilidade – 04 – Departamento de Administração – 06 – Divisão do Pessoal –, do Anexo nº 29 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), para atender ao pagamento da disponibilidade do Embaixador Francisco Cavalcânti Pontes de Miranda, no corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.