DECRETO N

DECRETO N. 24.289 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ ..1.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da Republica, usando da autorização contida na Lei n.º 79, de 20 de agôsto do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministerio da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para ocorrer as despesas da viagem do Presidente Eurico Gaspar Dutra, e comitiva, às fronteiras do Brasil com a Argentina e com o Uruguai, por ocasião da inauguração da Ponte Internacional Uruguaiana-Paso de los Libres e da assinatura do convênio para estudo e construção da Ponte Internacional Quarai-Artigas.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.