DECRETO N. 24.290 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Libera dos efeitos do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes a Ernst Wolff, natural da Alemanha.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n º I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946, artigo 2º, letra d,
Considerando que os valores pertencentes a Ernst Wolff, natural da Alemanha, se originaram de remessa que fêz, muito antes de flagrada a guerra, para atender a exigências das leis imigratórias brasileiros com intento de vir residir no país,
Considerando que a sua vinda para o Brasil não se efetivou por motivos alheios à sua vontade;
Considerando que participou da guerra nas fôrças aliadas, as quais prestou relevantes serviços, e que desde maio de 1944 é cidadão americano por naturalização,
decreta:
Art. 1º Ficam liberados dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes a Ernst Wolff.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.