DECRETO N

DECRETO N. 24. 291 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza Heard, Rand & Co. a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo Único. Fica Hard, Rande & Co., sociedade anônima com sede em New York, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Rua 23 de Maio, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 196.790, de 1947.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.