Decreto nº 24.292 – de 31 de dezembro de 1947
Autoriza estrangeiro a adquirir ocupação de terrenos de acrescidos de marinha que menciona, situados nesta Capital.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.7600, de 5 de setembro de 1946, decreta:
Artigo único. Fica o Sr. Felipe José Nunes, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir de Hercília de Azambuja Assis a ocupação dos terrenos de acrescidos de marinha beneficiados com os prédios ns. 42 e 44 da Rua Correia Vasques, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 80.113, de 1947, para que se processe, na forma legal e em nome do mesmo, o aforamento dos citados terrenos.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro