DECRETO N. 24.293 – DE 25 DE MAIO DE 1934
Dispõe sôbre a investidura em cargos de direção de repartições do Ministério da Educação e Saúde Pública
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição conferida no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
Considerando que não há conveniência de sujeitar a investidura nos cargos de direção ao regime da indicação pelos que devam ser subordinados ao indicado;
Considerando que, observadas as condições de competência, especificadas em cada regulamento, deve a escolha dos chefes de repartições públicas ficar ao critério do Govêrno;
Resolve:
Artigo único. O provimento nos cargos de direção de repartições dependentes da Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, excetuado o de estabelecimentos de ensino superior, será feito em comissão e por livre escolha do Chefe do Govêrno; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.