DECRETO N. 24.293 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, que menciona, situado nesta Capital.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica o Sr. Luís Augusto Tiago, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir a fração dois cento e oitenta avos (2/180) do domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Sousa Lima nº 16, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob nº 211 893, de 1947.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro