DECRETO N

DECRETO N. 24.294 – DE 25 DE MAIO DE 1934

 Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 1.921:032$300, papel, correspondente às taxas de conservação de pôrto e de 2% ouro, afim de ser entregue ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de mil novecentos e vinte e um contos e trinta e dois mil e trezentos réis (1.921:032$300), papel, correspondente às taxas de conservação do pôrto e de 2% ouro, arrecadadas pela Alfândega desta Capital no período de 1 de janeiro a 30 de novembro de 1933, e relativas à importação de mercadorias pelo pôrto de Niterói, importância essa que deverá ser entregue ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.