DECRETO N. 24.295 – DE 25 DE MAIO DE 1934
Suprime dois lugares de serventes no quadro do pessoal civil da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, em exercício nas Escolas de Armas, e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuïção constante do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica acrescido de mais um servente o quadro do pessoal civil da Secretaria de Estado da Guerra, com o vencimento mensal de quatrocentos e cincoenta mil réis.
Art. 2º Ficam extintos dois lugares de serventes efetivos da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, em exercício nas Escolas de Armas.
Art. 3º A importância necessária ao pagamento da despesa decorrente da execução do presente ato fica transferida da verba 4ª – Instrução militar – Consignação Pessoal – N. 3 – para a 1ª – Administração central – Consignação Pessoal – N. 3, tudo do orçamento do Ministério da Guerra para o exercício de 1934-1935.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro