DECRETO N

DECRETO N. 24.296 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro João Pedro Zanotti a pesquisar berilo e associados no município de Itaguaçú, Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Pedro Zanotti a pesquisar berilo e associados numa área de cinqüenta e sete hectares, quatorze ares e cinco centiares (57,1405 ha) situada no lugar denominado Sítio Triunfo, distrito de Itarana município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, e delimita da por um heptágono irregular que tem um vértice a quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (43,50m), no rumo magnético oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW), de confluência dos córregos Esperança e Barbado e cujos lados têm, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e noventa e oito metros (498m) setenta e nove graus sudeste (79º SE) ; seiscentos e cinqüenta e seis metros (656m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) ; quatrocentos e trinta metros (430m), cinqüenta e um graus noroeste (51º NW) ; cem metros (100m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW) ; quinhentos e quarenta e seis metros  (546m), setenta e nove graus noroeste (79º NW) ; setenta metros (70m) cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW); quinhentos e cinqüenta e seis metros (556m), quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (4º 45’ SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$..... 580,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho