DECRETO N. 24.297 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Patrocínio da Mota a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Patrocínio da Mota a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Lavapés, distrito de Poaía, município de Santa Maria de Suassuí, Estado de Minas Gerais numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e doze metros (412m) no rumo magnético cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE) da confluência dos córregos Poaia e Lavapés e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quinze metros (415m), norte (N) ; trezentos e noventa e cinco metros (395m), setenta e oito graus nordeste (78º NE) ; quinhentos e cinqüenta a oito metros (558m), cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE) ; quinhentos e vinte metros (520m), trinta e um graus sudeste (31º SE) ; quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW) ; seiscentos e cinqüenta e oito metros (658m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW)
Art. 2º O título de autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será, transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho