Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.298 – DE 28 DE MAIO DE 1934
Extingue o Corpo de Alunos da Escola de Aviação Militar e dá outras providêncais
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição constante do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o Corpo de Alunos da Escola de Aviação Militar a que se refere o regulamento anexo ao decreto de 20 de abril de 1933, sob n. 22.655.
Art. 2º Passa a denominar-se – Companhia de Alunos – a atual companhia da aludida escola, com o pessoal consignado pelo Estado Maior do Exército.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio vargas.
P. Góes Monteiro.