DECRETO N. 24.299 – DE 28 DE MAIO DE 1934
Aprova novo quadro para o pessoal titulado da Rêde de Viação Cearense
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que o atual quadro da Rêde de Viação Cearense já não atende as necessidades de seus serviços;
Considerando que na formação do novo quadro serão aproveitados os diaristas que já exercem as funções de titulados;
Considerando que quasi a totalidade do pessoal daquela Estrada não teve aumento em 1928;
Considerando mais que essa Rêde vem apresentando saldos nos três últimos exercícios, que seriam mais elevados, se no movimento financeiro não se refletissem os efeitos da sêca, o que justifica o aumento de despesa com o seu pessoal;
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o novo quadro do pessoal titulado da Rêde de Viação Cearense, que com êste baixa, assinado pelo ministro da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Aos empregados, cujos vencimentos forem reduzidos em face do novo quadro, serão garantidos integralmente os seus atuais vencimentos para todos os efeitos legais, sendo as diferenças pagas pelas verba própria.
Art. 3º Além do pessoal a que se refere êste decreto, será terminantemente vedada a admissão, a qualquer título, de diaristas nos serviços de escritório.
Art. 4º O govêrno expedirá o necessário regulamento para a execução dêste decreto.
Art. 5º Fica aberto o crédito suplementar, de réis 939:720$000 (novecentos e trinta e nove contos, setecentos e vinte mil réis, para atender às despesas com o aumento do novo quadro.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.