DECRETO N

DECRETO N. 24.299 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Válter Montalvon do Nascimento a pesquisar diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Válter Montalvon do Nascimento a pesquisar diamante em terreno: devolutos, no lugar denominado Barro Duro, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares (23 ha) delimitada por um quadrilatero que tem um vértice a trezentos e oitenta e cinco metros (385m) no rumo magnético vinte e três graus noroeste (23º NW) da Capela da Vila de São João, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), cinqüenta graus noroeste (50º NW) ; duzentos e oitenta e quatro metros (284m), treze graus nordeste (13º NE); seiscentos e quarenta e oito metros (648m), sessenta e um graus e quinze minutos sudeste (61º 15’ SE); quatrocentos e vinte metros (420m), treze graus sudoeste (13º SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho