DECRETO N. 24.301 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a Companhia Aços Especiais Itabira, empresa de mineração, a pesquisar ferro e associados no município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Aços Especiais Itabira, emprêsa de mineração, a pesquisar ferro e associados nos lugares denominados Peri-Peri, Candeias, Mongais, e Pôço Redondo, no distrito e município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e sessenta e dois hectares e cinqüenta ares (362,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico quinhentos e oito (km 508) da Estrada de Ferro Vitória a Minas, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quatorze metros e oitenta centímetros (214,80 m), cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (50º 45' SW); trezentos e quarenta e três metros (343 m), cinqüenta e quatro graus e vinte e três minutos noroeste (54º 23’ NW); oitocentos e sessenta e três metros (863 m), oito graus e vinte e nove minutos noroeste (8º 29’ NW) ; quinhentos é sessenta e quatro metros (564 m), vinte e seis graus e oito minutos nordeste (26º 08' NE) ; novecentos e quinze metros (915 m), sessenta graus e seis minutos noroeste (60º 06' NW) ; mil trezentos e sessenta e oito metros (1.368 m), quarenta e cinco graus e quarenta e quatro minutos nordeste (45º 44’ NE) ; mil seiscentos e noventa e um metros (1.691 m), um grau e cinqüenta e cinco minutos nordeste (1º 55’ NE); setecentos metros (700 m), oitenta e oito graus e cinco minutos sudeste (88º 05’ SE) ; mil e setenta e quatro metros (1.074 m), um grau e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (1º 55’ SW) ; setecentos e vinte e sete metros (727 m), quinze graus e quarenta e nove minutos sudoeste (15º 49’ SW); mil duzentos e sessenta e cinco metros (1.265 m), quinze graus e quarenta e nove minutos sudoeste (15º 49’ SW) ; mil quatrocentos e sessenta metros (1,460 m). vinte e sete graus e quarenta e um minutos sudeste (27º 41' SE) ; quinhentos e noventa e dois metros (592 m), setenta e sete graus e vinte e quatro minutos sudoeste (77º 24’ SW) ; duzentos e trinta e quatro metros (234 m), cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (50º 45’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil, seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 3.630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.