DECRETO N. 24.302 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá a pesquisar carvão mineral e associados no lugar denominado Rio da Vaca, distrito e município de Orleans, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 ha) de delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e cinqüenta metros (1.150 m) no rumo verdadeiro setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72º 3O' NW) da confluência dos rios Vaca e Oratório e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000 m), norte (N) ; dois mil metros (2.000 m) oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.