DECRETO N

DECRETO N. 24.304 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, áreas de terra a serem atravessadas por linha de transmissão.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o disposto nos artigos 3º e 5º, alíneas h) e j), do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, duas faixas de terra, com a área total de 10.792 m², descritas e figuradas na memória justificativa e na planta que com êste baixam, devidamente rubricados, pertencentes ao Sr. Angelo Vendramini, situadas no Município de Jaú, no Estado de São Paulo, e necessárias à passagem da linha de transmissão de Dois Córregos a Pederneiras, da eletrificação do trecho Jaú a Bauru, prevista no plano decenal de melhoramentos e aquisições daquela Companhia, aprovado pelo Decreto nº 21.363, de 1º de julho de 1946.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clóvis Pestana.