DECRETO N. 24.305 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova projeto e orçamento para obras de saneamento para obras de saneamento no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 74.600,00 (setenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), os quais com este baixam, devidamente rubricados, para as obras de regularização do trecho de 2.200 metros do rio Dantas, no Distrito de Guanabara, a partir da foz, no canal de Bengala, para montante, obras estas previstas no plano geral de recuperação de áreas inundáveis do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clóvis Pestana;