DECRETO N

DECRETO N. 24.307 – DE 29 DE MAIO DE 1934

Suspende, transitóriamente, a exigência do art. 398 do Regulamento da Escola Nacional de Veterinária

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que, no momento, diplomados em medicina veterinária, só existem dois professores catedráticos, efetivos, no corpo docente da Escola Nacional de Veterinária;

Considerando que um dêsses professores está provisóriamente, inibido de poder fazer parte do referido Conselho, por exercer, cumulativamente, as funções de diretor geral do Departamento Nacional da Produção Animal;

Considerando, finalmente, a necessidade de se dar orientação técnica profissional veterinária áquele estabelecimento de ensino;

decreta:

Art. 1º Enquanto o corpo docente da Escola Nacional do Veterinária não contar, entre os seus membros efetivos, com três professores catedráticos, pelo menos, diplomados em medicina veterinária, fica suspensa a formação do Conselho técnico de que trata o art. 398 do regulamento que baixou com o decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934.

Art. 2º As atribuições do Conselho técnico estabelecidas no titulo VII do referido regulamento, ficam transferidas para o diretor da Escola Nacional de Veterinária, que as submeterá à aprovação do diretor geral do Departamento Nacional da Produção Animal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 29 de maio do 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.