DECRETO N. 24.307 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

  Aprova, com modificações, as alterações introduzidas nos estatutos da  Companhia Nacional de Seguros Ipiranga.

   O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição,

decreta:

    Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, como sede na capital ao Estado de São Paulo, autorizada a funcionar e operar em seguros dos ramos elementares e de acidentes do trabalho pelo Decreto    3.656, de 26 de  Janeiro de 1939, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 2.500.000,00 para Cr$ 5.000.000,00 conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 12 de setembro de 1947, mediante as condições abaixo :

     I – O parágrafo único do art. 21 passa a ter a seguinte redação: – “Feitas essas deduções o restante dos lucros líquidos, se houver, será levado ao fundo de previdência, destinado a garantir qualquer deficiência que se verificar nas reservas obrigatórias ou, ainda, à realização de qualquer aumento de capital.”

      II – A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em assembléia geral, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contidos da data da publicação deste decreto.

      Art. 2º. A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

      Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Morvan Figueiredo.