DECRETO N. 24.308 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede à sociedade anônima “Société Sucrière de Rio Branco” autorização para continuar a funcionar na República.

     O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Société Sucriere de Rio Branco”, autorizada a funcionar pelo decretos nº 5.772, de 21 de novembro de 1905, 10.521, de 23 de outubro de 1913 e 17.856, de 5 de julho de 1927,

 decreta:

   Artigo. único.  É concedida à sociedade anônima “Société Sucrière de Rio Branco”, com sede em Paris, França, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos, aprovadas na assembléia geral extraordinária dos acionistas, realizada a 6 de novembro de 1946, e com o aumento do capital de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para Cr$ 20.000.000,00 vinte milhões de cruzeiros), sob as mesmas cláusulas que acompanham o primeiro dos supracitados decretas, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Rio de Janeiro. 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Morvan Figueiredo.