DECRETO N° 24.309, DE 6 DE JANEIRO DE 1948.
Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$13.000.000,00, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da autorização contida na Lei número 183, de 17 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
decreta:
Artigo único. - Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de treze milhões de cruzeiros (Cr$13.000.000,00). em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos do Anexo nº 17 do Orçamento Geral da República para o exercício de 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) a saber:
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
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| Cr$ |
| S/c nº 09 – Comissões e despesas no exterior. |
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17 – Diretoria de Intendência..................................................................... | 13.000.000,00 |
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro