DECRETO N° 24.310, DE 6 DE JANEIRO DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$8.229,20, para pagamento da diferença de gratificação de magistério ao Professor Ataliba Lepage.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 131, de 30 de outubro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de oito mil duzentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$8.229,20) para atender ao pagamento da diferença da gratificação de magistério, devida ao Professor Catedrático, aposentado, padrão “M”, da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, Ataliba Lepage, correspondente ao período de 8 de setembro de 1943 a 25 de maio de 1945.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro