decreto n° 24.312, de 6 de janeiro de 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$8.773,30, para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Durval Potiguara Esquerdo Curty.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 135, de 3 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, e nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de oito mil setecentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$8.773,30), para atender ao pagamento de gratificação de magistério a Durval Potiguara Esquerdo Curty, Professor Catedrático, padrão M, da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, relativa ao período de 3 de abril de 1944 a 31 de dezembro de 1945.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro