DECREto n° 24.315, de 8 de janeiro de 1948.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Acácio Francisco Reimão, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha constituído pelos lotes ns. 2 e 3 da Praia Guanabara, beneficiados com o prédio número 1.351, antigo nº 429, Ilha do Governador, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 135.866, de 1947.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro